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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Justiça multa supermercado

Decisão da Justiça condena supermercado a indenizar homem que teve motocicleta furtada do estacionamento da loja, na Parangaba

A professora Mônica Sampaio não sabia, mas, se quiser, pode começar a exigir um pouco mais dos estacionamentos privativos da cidade.

Decisão da 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira obriga a rede de varejo Supermercado Extra a pagar R$ 4 mil a um de seus clientes. Motivo: no dia 20 de janeiro de 2009, a motocicleta de um homem que fazia compras na loja da rede na Parangaba foi furtada.

Na esteira da multa, que foi definida ontem, após apreciação do juiz Heráclito Vieira de Sousa Neto, abre-se o precedente. Com ele, a pergunta: afinal, como fazer com que os estacionamentos particulares assumam os danos que porventura incidam sobre os bens pelos quais são responsáveis?

A medida sinaliza para mudança no comportamento dos usuários. De quatro grandes estacionamentos visitados no Centro, apenas um deles dispõe de seguro em caso de furto de veículo (carro ou moto), dois têm sistema contra incêndio e um possui vigilância eletrônica. Num quinto estacionamento, menor que os demais, ressalve-se, o responsável divide-se entre as tarefas de despachar e cuidar de uma banca de miudezas. Um sexto admite, mas sem revelar o nome: “A gente vai botando os carros aqui até onde der”.

O EstaCentro, na rua Floriano Peixoto, é modelar: além do seguro contra sinistros e furtos de carros, o estacionamento dispensa tratamento quase familiar a seus clientes. Sobre a possibilidade de arcar com prejuízos se um dos 35 veículos deixados ali subitamente desaparecer, Artemir Rodrigues Domingues, 32, o gerente, afiança: pagamos tudo. “Funcionamos há trinta anos. Temos responsabilidade sobre qualquer coisa que esteja aqui”, disse.

Ali o sistema funciona como em qualquer lugar: ao entrar, recebe-se etiqueta, que é apresentada na saída. O cuidado é extremo, inclusive com objetos esquecidos. “Semana passada deixaram uma bolsa cheia de cartões e dinheiro”, conta Artemir. E sai para pegar a bolsa, que aguarda a proprietária. Ele mantém até objetos sem aparente importância, como uma prótese dentária. “Deixaram, mas não vieram mais buscar”, lamenta, segurando o objeto embrulhado em papel higiênico.

Ao lado, na esquina da Floriano com rua Pedro Primeiro, Mônica Lima admite confiar plenamente nos seus funcionários. “Não temos problemas com roubos ou furtos”, diz. Caso venha a ter, Mônica informa que o estacionamento também é responsável por quaisquer veículos que estejam lá.

O quê
ENTENDA A NOTÍCIA

Após decisão da Justiça cearense em favor de cliente que teve moto roubado em estacionamento, a relação pode se alterar, favorecendo consumidores que são lesados ao usarem estacionamentos privativos.

O QUE DIZ A LEI


Lei estipula regras para estacionamentos
De acordo com a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), a súmula 130 instituída pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) dá ciência de que “a empresa (dona do estacionamento) responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento”.

FONTE: O POVO ONLINE

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